Prefeitura de GuarujáProcesso SeletivoGuarda-Vidas Temporário

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 01/2026 - SEDECON - GVT

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PMG, através da Secretaria de Defesa e Convivência Social – SEDECON, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar, nos termos do que dispõem o processo administrativo nº 32260/2026, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 01/2026 – SEDECON – GVT, pelo regime de contratação temporária Jurídico Administrativo nos termos dos artigos n° 600 a 605 da Lei Complementar nº 135/2012 e suas alterações, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para a função relacionada neste Edital, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover referida função, através da avaliação na modalidade de provas;

1.2 A função, o número de vagas, o salário e a escolaridade, estão estabelecidos na tabela abaixo:

FunçãoVagasCarga horariaSalário BrutoEscolaridade
Guarda Vidas Temporário25200 hs/m*R$ 2.824,20Fundamental Completo

* Salário de R$ 2.500,00 + Insalubridade de R$ 324,20

1.3 CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

1.3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

1.3.2 Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos;

1.3.3 Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço militar, apresentando documento comprobatório, (Certificado Militar de Reservista ou do Atestado de Dispensa);

1.3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando o documento comprobatório;

1.3.5 Ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições da função, e não ter deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes a que concorre, e se for o caso, a ser comprovada por inspeção médica oficial;

1.3.6 Ter formação escolar correspondente a, no mínimo, ensino fundamental completo;

1.3.7 Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988;

1.3.8. Não ter contrato temporário rescindido com o Estado ou qualquer Município, por falta disciplinar de qualquer gravidade;

1.3.9. Não registrar antecedente(s) criminal(is), ou no caso deste(s), ter cumprido integralmente a(s) pena(s)imposta(s);

1.3.10. Não ser aposentado por invalidez.

2 – INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no período de 21/08/2026 a 13/09/2026, na forma estabelecida neste Edital.

2.1.1 A inscrição será realizada por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Guarujá www.guaruja.sp.gov.br, mediante o correto preenchimento e envio do formulário eletrônico de inscrição.

2.1.2 O candidato é responsável pela veracidade e exatidão das informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição, devendo conferir os dados antes de sua transmissão.

2.1.3 Durante o período de inscrições, o candidato poderá solicitar a retificação dos dados informados no formulário eletrônico de inscrição, por meio do próprio sistema disponibilizado para essa finalidade. As alterações solicitadas estarão sujeitas à análise e validação pela Administração, por meio da unidade ou comissão competente.

2.1.4 Encerrado o período de inscrições, não serão admitidas novas solicitações de alteração dos dados informados pelo candidato, ressalvadas as hipóteses de correção de erro material ou outras situações expressamente admitidas pela Administração.

2.1.5 A solicitação de retificação realizada durante o período de inscrições poderá abranger a opção de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou aos beneficiários da Lei Municipal nº 5.365/2025, bem como a respectiva autodeclaração, ficando a alteração sujeita à análise e validação pela Administração, por meio da unidade ou comissão competente.

2.2 Não serão aceitas inscrições fora do período mencionado acima. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada;

2. No ato da inscrição eletrônica, não será exigida a apresentação de documentos. O candidato deverá, obrigatoriamente, antes do início das provas, apresentar atestado médico que declare sua aptidão para a prática de atividades físicas, emitido há, no máximo, 03 (três) meses contados do último dia do período de inscrições, sob pena de não poder participar das provas.

2.3.1 O atestado médico previsto no item 2.3 destina-se exclusivamente à comprovação da aptidão do candidato para a realização dos testes de aptidão física e não substitui o exame médico admissional previsto no item 6.6 deste Edital.

2.4 As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Guarujá excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que prestar informações incorretas ou inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

2.5 A inscrição deverá ser realizada pelo próprio candidato, mediante preenchimento e envio do formulário eletrônico disponibilizado para essa finalidade;

2.6 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas deverá declarar, no ato da inscrição, sua condição de pessoa com deficiência e/ou sua condição de candidato beneficiário da reserva prevista na Lei Municipal nº 5.365/2025, observadas as regras deste Edital.

2.6.1 Para concorrer à reserva prevista na Lei Municipal nº 5.365/2025, o candidato deverá se autodeclarar negro, pardo, quilombola ou indígena no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do art. 2º da referida Lei.

2.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se já contratado, ficará sujeito à invalidação da contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.6.3 A autodeclaração do candidato que optar por concorrer às vagas reservadas pela Lei Municipal nº 5.365/2025 será submetida à aferição e validação por Comissão Especial de Heteroidentificação Étnico-Racial – CEHER designada pela Administração para esse fim, observada a regulamentação municipal aplicável.

2.6.4 A aferição ocorrerá por ocasião da convocação, previamente à contratação, mediante entrevista presencial para os candidatos autodeclarados negros ou pardos e mediante verificação documental para os candidatos autodeclarados quilombolas ou indígenas, observados os critérios estabelecidos pela regulamentação da CEHER.

2.6.5 Será considerado inapto, para fins da reserva prevista na Lei Municipal nº 5.365/2025, o candidato cuja autodeclaração não seja confirmada pela CEHER ou que não compareça ao procedimento de aferição, sem prejuízo de sua permanência na Lista Geral, desde que possua classificação para tanto, ressalvada a hipótese de declaração falsa ou má-fé, que observará o disposto no item 2.6.2.

2.6.6 Da decisão da CEHER que não confirmar a autodeclaração caberá recurso à Comissão Recursal, observado o prazo previsto no item 7.2.1 deste Edital, não cabendo novo recurso na esfera administrativa após a decisão recursal.

2.7 Será excluído do Processo Seletivo, o(a) candidato(a) que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função;

2.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção;

2.9 Não havendo candidato(s) aprovado(s), para o atendimento previsto no Item 9.4 (pessoas com deficiência), a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) por candidatos inscritos como pessoa sem deficiência, na estrita observância da Lista Geral de Classificação Final;

2.9.1 Não havendo número suficiente de candidatos aprovados para o preenchimento das vagas reservadas aos beneficiários da Lei Municipal nº 5.365/2025, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação, nos termos do art. 3º, § 3º, da referida Lei.

2.10 A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a tácita e integral aceitação das condições deste Processo Seletivo Simplificado, estabelecida neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento ou incompreensão.

3 - ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo será realizado em uma etapa, com duas provas distintas:

3.1. ETAPA ÚNICA

3.1.1 As provas da Etapa Única serão realizadas no dia 18/09/2026, às 09h30min, na piscina do Centro Esportivo Duque de Caxias – Tejereba, onde os candidatos serão submetidos a teste de natação, devendo completar o percurso de 200 (duzentos) metros em nado CRAWL em até 5 (cinco) minutos (eliminatório e classificatório);

3.1.2 Ainda como Etapa Única, na sequência, no dia 18/09/2026, os candidatos aprovados na prova de piscina serão submetidos a teste de resistência física no canto direito da Praia da Enseada, com largada em frente ao Posto 07 dos Bombeiros, onde deverão correr na areia 1.000 (um mil) metros em até 5 (cinco) minutos (eliminatório).

4 - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. Os candidatos deverão comparecer no dia, horário e local designados para a realização das provas, munidos de calção de banho (homens) ou maiô (mulheres) para a prova de natação e de roupas adequadas para a prova de corrida.

4.1.1. Os candidatos deverão comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identificação original com foto e do atestado médico previsto no item 2.3 deste Edital, que deverá ser apresentado obrigatoriamente antes do início das provas.

4.2. O documento de identificação apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.3. Não serão aceitos protocolos, cópias do documento de identificação ou documentos que não permitam a identificação do candidato.

4.4. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para o início das provas;

b) não apresentar, antes do início das provas, o documento oficial de identificação ou o atestado médico exigido no item 2.3 deste Edital;

c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) agir com descortesia em relação às autoridades presentes.

5 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

FunçãoTotal de VagasAmpla ConcorrênciaVagas PCDReserva Lei nº 5.365/2025Cadastro Reserva TotalListagem de Classificação Final
Guarda-Vidas Temporário25180205150até 175

Distribuição das posições do Cadastro de Reserva:

FunçãoCadastro Reserva Ampla ConcorrênciaCadastro Reserva PCDCadastro Reserva Lei nº 5.365/2025
Guarda-Vidas Temporário1130730

5.1 Todo o Processo Seletivo Simplificado, ficará a cargo da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, composta por representantes dà Prefeitura Municipal de Guarujá e auxiliados por dois representantes do Corpo de Bombeiros.

5.2 A aprovação se dará mediante realização das duas provas dentro do tempo estabelecido.

5.3 A classificação final será composta pelos candidatos aprovados, dentro do número previsto (conforme tabela acima), em ordem crescente de acordo com o tempo do teste de natação (sendo o primeiro classificado o que realizou a prova no menor tempo, seguindo a classificação conforme os tempos subsequentes).

5.4 Em caso de igualdade de nota final, terá preferência para classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Apresentar idade mais avançada;

b) Apresentar o maior número de dependentes;

c) Sorteio, por ato da Comissão constituída, na hipótese de persistência de empate após a aplicação dos critérios anteriores.

5.5 Os candidatos beneficiários de reserva de vagas constarão, quando aprovados, da Lista Geral e da respectiva Lista Especial, observada a classificação obtida no Processo Seletivo.

5.6 Os candidatos beneficiários da Lei Municipal nº 5.365/2025 concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação.

5.6.1 Os candidatos beneficiários da Lei Municipal nº 5.365/2025 aprovados dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.6.2 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada pela Lei Municipal nº 5.365/2025, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na respectiva Lista Especial.

5.6.3 Não havendo número suficiente de candidatos aprovados na reserva prevista na Lei Municipal nº 5.365/2025, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

6.1 A convocação para contratação se dará após a homologação do Processo Seletivo Simplificado e obedecerá à ordem de classificação final, observados, quando aplicáveis, os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Lista Geral, a Lista Especial PCD e a Lista Especial prevista na Lei Municipal nº 5.365/2025.

6.2 A Convocação para a contratação será feita pela Secretaria de Gestão Administrativa e Inovação – ADM, por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarujá.

6.2.1 Os candidatos convocados para vagas reservadas pela Lei Municipal nº 5.365/2025 serão submetidos, antes da contratação, ao procedimento de aferição e validação da autodeclaração pela CEHER, conforme os itens 2.6.3 a 2.6.6 deste Edital.

6.3 Os candidatos convocados para fins de contratação deverão comparecer na data, horário e local estabelecidos no respectivo Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município de Guarujá, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer conforme determinado na convocação.

6.4 A convocação de candidatos poderá se dar de ordem extemporânea mediante a rescisão contratual de qualquer dos candidatos já contratados, obedecendo-se a listagem de classificação final do Processo Seletivo.

6.5 Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo, à aprovação no exame médico admissional previsto no item 6.6 e à apresentação de atestado de antecedentes criminais, certidão de quitação eleitoral e demais documentos constantes do Anexo I;

6.6 O candidato convocado será submetido a exame médico admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Guarujá, devendo ser considerado apto física e mentalmente para o exercício da função de Guarda-Vidas Temporário.

6.6.1 O não comparecimento do candidato no dia, horário e local estabelecidos para a realização do exame médico admissional caracterizará desistência da contratação.

6.6.2 A exigência do exame médico admissional não afasta a obrigatoriedade de apresentação do atestado médico previsto no item 2.3 deste Edital, destinado exclusivamente à comprovação da aptidão do candidato para a realização dos testes de aptidão física.

6.7 Os candidatos serão contratados conforme os artigos n° 600 a 605 da Lei Complementar nº.135/2012 e suas alterações, mediante assinatura de Contrato por Tempo Determinado, e frequentarão o estágio de treinamento de GVT na Unidade designada do Corpo de Bombeiros;

6.8 O prazo de contratação será de até 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias, com encerramento impreterivelmente em 07/06/2027, ou até o limite legal aplicável, o que primeiro ocorrer. A contratação tem previsão de início a partir de 07/10/2026, constituindo mera expectativa, ficando condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos neste Edital, à conclusão dos procedimentos admissionais e à formalização do respectivo contrato.

6.9 A contratação observará a ordem de classificação final, até o limite de 25 (vinte e cinco) vagas. Ocorrendo rescisão contratual, por qualquer motivo, poderá ser convocado o candidato subsequente da lista de classificação final para o preenchimento da vaga, observadas as disposições deste Edital.

7 - RECURSOS E PRAZO DE VALIDADE

7.1 Recursos serão admitidos e deverão ser feitos por escrito, dirigidos À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, encaminhado para a Secretaria de Defesa e Convivência Social - SEDECON, à Rua Azuil Loureiro, nº 350 — Bairro Santa Rosa, Guarujá, devendo estar devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número de inscrição, RG e CPF, a denominação da função, e-mail, endereço e telefone para contato; o questionamento e o embasamento legal;

7.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias após o fato gerador, aplicando-se o mesmo prazo aos recursos referentes à inscrição e à classificação preliminar, contado da respectiva publicação no Diário Oficial do Município.

7.2.1 Da decisão da Comissão Especial de Heteroidentificação Étnico-Racial – CEHER que não confirmar a autodeclaração caberá recurso dirigido à Comissão Recursal, a ser interposto no mesmo dia em que o candidato tomar ciência da decisão, mediante protocolo junto à Secretaria de Gestão Administrativa e Inovação, na forma e no horário informados por ocasião da realização do procedimento.

7.3 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 245 dias a contar da data de homologação.

8 - DAS ATRIBUIÇÕES

8.1 Ao Guarda-Vidas compete:

Trabalhar na prevenção de situações de risco;

Executar salvamentos aquáticos, protegendo as pessoas de afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com objetivo de salvar e resgatar vidas;

Prestar primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado;

Realizar cursos e campanhas educativas, tudo em conformidade com o Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Emprego e Trabalho;

Apoiar nas demandas do lazer náutico, orientar e qualificar os condutores de embarcações na prevenção de acidentes;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

9 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

9.1 O contratado ficará sujeito à Norma de Conduta do Guarda-Vidas Temporário estabelecida pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;

9.2 Evidenciada a insuficiência de desempenho profissional do contratado, acarretará:

I– Rescisão imediata do contrato celebrado entre o selecionado e o Município de Guarujá, sem que isto acarrete nenhum tipo de indenização por parte do Município a favor do contratado, respeitando a legislação vigente;

II – Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município de Guarujá, no caso de a motivação ter sido por: agressão física, agressão moral, assédio moral, assédio sexual, desacato, insubordinação, pedofilia, roubo e outras especificadas em LEI;

9.3 O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional;

9.4 Em cumprimento à legislação aplicável, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas às pessoas com deficiência que se inscreverem no Processo Seletivo, cuja deficiência seja compatível com a submissão às provas práticas e com o desempenho das atribuições da função de Guarda-Vidas Temporário.

9.4.1 Os candidatos PCD aprovados constarão em duas listas: uma Lista Geral, contendo todos os candidatos aprovados, inclusive os candidatos PCD; e uma Lista Especial PCD, se houver candidatos aprovados nessa condição.

9.4.2 Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidato PCD, será elaborada somente a Lista Geral quanto a essa modalidade de reserva.

9.5 DA RESERVA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 5.365/2025

9.5.1 Ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos que se autodeclararem negros, pardos, quilombolas ou indígenas no ato da inscrição, sendo a reserva aplicável sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três), conforme a Lei Municipal nº 5.365/2025 e o entendimento jurídico e administrativo firmado no Processo nº 46.566/2026 para os processos seletivos simplificados destinados à contratação temporária.

9.5.2 Para o total de 25 (vinte e cinco) vagas previstas neste Edital, correspondem 5 (cinco) vagas à reserva prevista na Lei Municipal nº 5.365/2025. Na hipótese de quantitativo fracionado, será adotado o número inteiro imediatamente inferior, nos termos do art. 1º, § 2º, da referida Lei.

9.5.3 Os candidatos abrangidos pela reserva concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação, e constarão da Lista Geral e da respectiva Lista Especial.

9.5.4 Os candidatos abrangidos pela Lei Municipal nº 5.365/2025 aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

9.5.5 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na respectiva Lista Especial.

9.5.6 Não havendo número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

9.5.7 As convocações e contratações observarão os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos candidatos abrangidos pela Lei Municipal nº 5.365/2025.

9.6 A jornada de trabalho será estabelecida de acordo com escala própria a ser fixada pelo Grupamento de Bombeiros, não podendo ultrapassar 200 horas mensais.

9.7 A critério do Corpo de Bombeiros e após contratação poderá ficar dispensado do curso preparatório o Guarda-Vidas Temporário que tenha realizado o curso preparatório nos dois anos anteriores ao ano corrente.

9.8 O Guarda-Vidas Temporário Municipal poderá participar de instruções, treinamentos, estágios operacionais, exercícios simulados e demais atividades de capacitação profissional promovidas pelo Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar), desde que compatíveis com suas atribuições, observada a programação de trabalho prevista no Trabalho de Instrução de Bombeiros (TIB) anual do GBMar, ou outro instrumento normativo que venha a substituí-lo. A participação nessas atividades será considerada como efetivo exercício da função, integrando a jornada de trabalho do contratado, sem prejuízo das atividades operacionais de prevenção e salvamento marítimo.

9.9 – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.9.1 Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos no âmbito deste Processo Seletivo Simplificado serão tratados pela Prefeitura Municipal de Guarujá para as finalidades relacionadas à realização do certame, incluindo inscrição, identificação, avaliação, classificação, aplicação das reservas de vagas, convocação, procedimentos admissionais, contratação e cumprimento de obrigações legais e administrativas, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

9.9.2 Os dados e documentos dos candidatos serão acessados e tratados pelos agentes públicos e demais responsáveis pelos procedimentos do Processo Seletivo na medida necessária ao desempenho de suas atribuições, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e demais disposições da legislação aplicável.

9.9.3 A divulgação de informações relativas aos candidatos observará as exigências de publicidade e transparência dos atos do Processo Seletivo, respeitada a legislação de proteção de dados pessoais.

9.9.4 Os dados pessoais sensíveis, especialmente aqueles relacionados à saúde dos candidatos e produzidos ou apresentados nos procedimentos de aptidão física e exame médico admissional, serão tratados somente na medida necessária à realização do Processo Seletivo e dos procedimentos admissionais, com acesso restrito aos agentes e profissionais responsáveis, observada a legislação aplicável.

9.9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato declara ciência de que seus dados pessoais serão tratados para as finalidades previstas neste Edital, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação aplicável.

9.10 O Foro da Comarca de Guarujá é competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado;

9.11 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

WELLINGTON RIBEIRO

Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Presidente

ANEXO I

Documentos a serem entregues, original e cópia, no ato da contratação:

  • Cédula de Identidade – RG, CIN ou RNE (no caso de estrangeiro);
  • Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Comprovante de Residência que contenha CEP atualizado (máximo de 02 meses, em nome do próprio, cônjuge, companheiro(a), pai, mãe ou do locador devidamente comprovado por contrato de aluguel).
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de quitação eleitoral;
  • Certificado Militar de Reservista (sexo masculino) ou do Atestado de Dispensa;
  • PIS/PASEP;
  • Certidão de Casamento quando casado ou/Averbação de Separação Judicial ou Divórcio;
  • Declaração de União Estável feita perante tabelião;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • CPF de todos os dependentes, cônjuges e pensionistas;
  • Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente incapaz;
  • Documento de identificação com foto e CPF do Tutelado/Curatelado;
  • Laudo de invalidez ou atestado com CID, quando filho inválido, atualizado (03 meses);
  • Histórico escolar que comprove a escolaridade mínima exigida – Ensino Fundamental Completo;
  • Comprovante de concessão do benefício de aposentado ou pensão pelo Regime Geral de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência.
  • Atestado de Antecedentes Criminais (https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario);
  • Comprovante de Situação Cadastral no CPF impressa por meio do site da Receita Federal;
  • Declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – ano-base 2025.